Inclusão Econômica

O enquadramento do profissional com deficiência deve ser feito pelo RH?

Não. O enquadramento é feito pelo médico do trabalho, que desempenha um importante papel na avaliação de um candidato com deficiência, pois poderá ajudar na adequação das características à função a ser desempenhada. Ao reprovar um candidato para determinada função que não se coaduna com a sua deficiência, pode em conjunto com o RH, orientar para outra colocação mais adequada quando possível. Caso ainda persistam dúvidas quanto à contratação, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é o órgão que, em última instância, poderá orientar a empresa em relação aos procedimentos adotados.

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